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DATA: 09.04.2020 CAT: Notícias Destaque

Decreto 3481 Alteração decreto 3478 Reiteração

Prefeitura de Getúlio Vargas emite novo decreto permitindo a abertura de salões de beleza e barbearias. Também está autorizada a abertura dos estabelecimentos dedicados ao comércio de chocolates.   O Governo Municipal publicou, nesta quinta-feira, 9, novo decreto Nº 3.481, permitindo a abertura dos estabelecimentos de prestação de serviços de higiene pessoal, tais como cabeleireiros e barbeiros, caso em que deverão ser observadas, obrigatoriamente, no mínimo, as medidas de prevenção e proteção contra o COVID 19. Os estabelecimentos dedicados ao comércio de chocolates também estão autorizados a abrirem suas portas para atendimento ao público, porém deverão ser observadas, obrigatoriamente, as medidas de prevenção e proteção contra o coronavírus. O decreto também permite a abertura de restaurantes e lancherias, que servem ao público exclusivamente em forma de buffet, porém os funcionários deverão usar equipamento de proteção individual adequado, tanto para os encarregados de preparar, como para os que irão servir os alimentos, bem como aqueles que, de algum modo, desempenharem tarefas próximos aos alimentos ou tarefas de atendimento direto ao público. Também recomenda a distância mínima de dois metros entre clientes. O documento ainda determina a obrigatoriedade, por parte de hospitais das redes pública e privada, de registro de taxa de ocupação, número de respiradores e de pacientes internados com suspeita ou confirmação de coronavírus. Os dados devem ser inclusos no Sistema de Monitoramento do Covid-19 da Secretaria Estadual da Saúde (SES), sendo responsabilidade da direção-geral do hospital a inserção dos dados. NOTA Nesta manhã de quinta-feira, a Prefeitura emitiu Nota Pública à ACCIAS e CDL Getúlio Vargas informando que "os estabelecimentos comerciais, não enquadrados como essenciais, não podem atender ao público, devendo permanecerem fechados. O atendimento a seus clientes deve ser feito somente pelo sistema de telentrega, não sendo permitida a retirada da mercadoria na loja. Dessa forma, solicita que as entidades orientem seus associados a não permitirem a entrada de clientes em suas lojas. O descumprimento desta determinação, imposta por Decreto Estadual, resultará na aplicação de multas e cassação do Alvará de Funcionamento". Decreto 3481 Alteração decreto 3478 Reiteração - Documento Completo  

DATA: 30.03.2020 CAT: Notícias Destaque

Decreto 3475 altera decreto 3469 alterações estabelecimentos igrejas

Abertura está autorizada a partir desta terça-feira, 31 de março O Governo Municipal editou novo decreto, nesta segunda-feira, 30, flexibilizando o funcionamento do comércio de Getúlio Vargas, alterando o Decreto Municipal Nº 3.469, de 20 de março de 2020, que declara situação de calamidade pública no Município de Getúlio Vargas -RS. Pelo novo documento, está autorizado, a partir desta terça-feira, 31, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, devendo os mesmos respeitarem as medidas previstas no artigo 5º do Decreto Municipal Nº 3.469, desde que organizadas de forma a não gerar aglomeração de mais de uma pessoa a cada quatro metros quadrados. Do mesmo modo, estão autorizados os templos religiosos, desde que observem, em seus cultos, missas ou reuniões, o limite máximo de vinte e cinco por cento da capacidade de assentos do local e que adotem as providencias necessárias para garantir um distanciamento interpessoal mínimo de dois metros, além dos demais cuidados de higiene, devendo ser disponibilizado na entrada e de fácil acesso, álcool gel setenta por cento. O novo decreto não contempla mudanças para os bares e restaurantes, que continuam com as mesmas restrições, devendo atender por tele-entrega ou presencial, sem a possibilidade de consumir no local. Quanto às academias, estas devem permanecer fechadas até novas orientações, assim como espaços públicos. Todo e qualquer evento, ou reunião com mais de 30 pessoas está cancelado. Esse novo documento está de acordo com as orientações do Estado do Rio Grande do Sul que permite a flexibilização da abertura do comércio, observando as orientações do artigo V do decreto municipal que versa que: "Os estabelecimentos comerciais e industriais devem adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, bem como implementem medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID 19), disponibilizando material de higiene e orientando seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade da adoção de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos, da utilização de produtos assépticos durante o trabalho, como álcool em gel setenta por cento, e da observância da etiqueta respiratória; e da manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho. Segundo o prefeito Mauricio Soligo, "a luta para prevenir e evitar a propagação do coronavírus segue firme, mas diante da crise, da inexistência de caso confirmado no Município e necessidades do comércio local estamos com novas medidas para facilitar o funcionamento, que deve ocorrer cumprindo todas medidas de segurança exigidas, como: o uso do álcool em gel, controle de público e o distanciamento entre as pessoas". Na sexta-feira, 27, o Governo Municipal já havia publicado o Decreto Nº 3.474, que autorizou o funcionamento de obras de construção civil, bem como os estabelecimentos que comercializam materiais para o setor, já a partir do dia 28 de março, mas, também, sendo respeitadas todas as recomendações e medidas preventivas ao coronavírus da Secretaria Estadual de Saúde, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde e amplamente divulgadas. Decreto 3475 altera decreto 3469 alterações estabelecimentos igrejas