ÚLTIMAS NOTÍCIAS

DATA: 24.12.2020 CAT: COVID-19

Boletim Covid, dia 24.12.2020

Saiba mais sobre Boletim Covid, dia 24.12.2020 no portal oficial da Prefeitura Municipal de Getulio Vargas.

DATA: 23.12.2020 CAT: COVID-19

Boletim Covid, dia 23.12.2020

Saiba mais sobre Boletim Covid, dia 23.12.2020 no portal oficial da Prefeitura Municipal de Getulio Vargas.

DATA: 23.12.2020 CAT: COVID-19

Getúlio Vargas registra o oitavo óbito por Covid-19

A Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social de Getúlio Vargas confirmou, na manhã desta quarta-feira, 23, a oitava morte por Covid-19 no Município. Trata-se de um paciente do sexo masculino, de 69 anos, que veio a óbito no dia 22 de dezembro, no Hospital Santa Terezinha. A causa da morte foi por síndrome respiratória aguda grave devido à Covid-19.

DATA: 22.12.2020 CAT: COVID-19

Boletim Covid-19, dia 22.12.2020

Saiba mais sobre Boletim Covid-19, dia 22.12.2020 no portal oficial da Prefeitura Municipal de Getulio Vargas.

DATA: 22.12.2020 CAT: Notícias

Feliz Natal

Saiba mais sobre Feliz Natal no portal oficial da Prefeitura Municipal de Getulio Vargas.

DATA: 22.12.2020 CAT: Notícias Destaque

Nota oficial sobre IPTU 2021

A Prefeitura de Getúlio Vargas informa: referente ao Projeto de Lei nº 127 de 19 de novembro de 2020, em tramitação na Câmara de Vereadores é importante destacar que o reajuste percentual a ser aplicado para a atualização da base de cálculo do IPTU para o ano de 2021, indicado de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento), corresponde ao INPC acumulado nos últimos 12 meses (outubro de 2019 até outubro de 2020). Não se trata de aumento e sim reposição da inflação. O Município está solicitando o reajuste, em razão desta determinação estar contida no Código tributário Municipal- Lei Municipal nº 5.314/2017. Inclusive, considerando a pandemia, foi procedido a vários estudos para ver da possibilidade de isentar o reajuste e aumentar o desconto para pagamento do IPTU em parcela única, assim como para aumentar os descontos do pagamento dos alvarás, porém em ano eleitoral não é possível a concessão destes benefícios, visto que são considerados como benefícios fiscais e são vedados pela Lei Eleitoral nº 9.504/97.