Boletim Covid, dia 24.12.2020
Saiba mais sobre Boletim Covid, dia 24.12.2020 no portal oficial da Prefeitura Municipal de Getulio Vargas.
Saiba mais sobre Boletim Covid, dia 24.12.2020 no portal oficial da Prefeitura Municipal de Getulio Vargas.
Saiba mais sobre Boletim Covid, dia 23.12.2020 no portal oficial da Prefeitura Municipal de Getulio Vargas.
A Prefeitura de Getúlio Vargas informa que, nos dias 24 e 31, a Coleta Seletiva será contínua, em todos os bairros do município, iniciando pela manhã. Solicita que nos bairros em que a coleta seletiva é à tarde, os munícipes coloquem o lixo já pela manhã.
A Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social de Getúlio Vargas confirmou, na manhã desta quarta-feira, 23, a oitava morte por Covid-19 no Município. Trata-se de um paciente do sexo masculino, de 69 anos, que veio a óbito no dia 22 de dezembro, no Hospital Santa Terezinha. A causa da morte foi por síndrome respiratória aguda grave devido à Covid-19.
Saiba mais sobre Boletim Covid-19, dia 22.12.2020 no portal oficial da Prefeitura Municipal de Getulio Vargas.
Saiba mais sobre Feliz Natal no portal oficial da Prefeitura Municipal de Getulio Vargas.
A Prefeitura de Getúlio Vargas informa: referente ao Projeto de Lei nº 127 de 19 de novembro de 2020, em tramitação na Câmara de Vereadores é importante destacar que o reajuste percentual a ser aplicado para a atualização da base de cálculo do IPTU para o ano de 2021, indicado de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento), corresponde ao INPC acumulado nos últimos 12 meses (outubro de 2019 até outubro de 2020). Não se trata de aumento e sim reposição da inflação. O Município está solicitando o reajuste, em razão desta determinação estar contida no Código tributário Municipal- Lei Municipal nº 5.314/2017. Inclusive, considerando a pandemia, foi procedido a vários estudos para ver da possibilidade de isentar o reajuste e aumentar o desconto para pagamento do IPTU em parcela única, assim como para aumentar os descontos do pagamento dos alvarás, porém em ano eleitoral não é possível a concessão destes benefícios, visto que são considerados como benefícios fiscais e são vedados pela Lei Eleitoral nº 9.504/97.