Decreto 3478 reitera Calamidade
Decreto 3478 reitera Calamidade - Documento completo
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Abertura está autorizada a partir desta terça-feira, 31 de março O Governo Municipal editou novo decreto, nesta segunda-feira, 30, flexibilizando o funcionamento do comércio de Getúlio Vargas, alterando o Decreto Municipal Nº 3.469, de 20 de março de 2020, que declara situação de calamidade pública no Município de Getúlio Vargas -RS. Pelo novo documento, está autorizado, a partir desta terça-feira, 31, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, devendo os mesmos respeitarem as medidas previstas no artigo 5º do Decreto Municipal Nº 3.469, desde que organizadas de forma a não gerar aglomeração de mais de uma pessoa a cada quatro metros quadrados. Do mesmo modo, estão autorizados os templos religiosos, desde que observem, em seus cultos, missas ou reuniões, o limite máximo de vinte e cinco por cento da capacidade de assentos do local e que adotem as providencias necessárias para garantir um distanciamento interpessoal mínimo de dois metros, além dos demais cuidados de higiene, devendo ser disponibilizado na entrada e de fácil acesso, álcool gel setenta por cento. O novo decreto não contempla mudanças para os bares e restaurantes, que continuam com as mesmas restrições, devendo atender por tele-entrega ou presencial, sem a possibilidade de consumir no local. Quanto às academias, estas devem permanecer fechadas até novas orientações, assim como espaços públicos. Todo e qualquer evento, ou reunião com mais de 30 pessoas está cancelado. Esse novo documento está de acordo com as orientações do Estado do Rio Grande do Sul que permite a flexibilização da abertura do comércio, observando as orientações do artigo V do decreto municipal que versa que: "Os estabelecimentos comerciais e industriais devem adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, bem como implementem medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID 19), disponibilizando material de higiene e orientando seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade da adoção de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos, da utilização de produtos assépticos durante o trabalho, como álcool em gel setenta por cento, e da observância da etiqueta respiratória; e da manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho. Segundo o prefeito Mauricio Soligo, "a luta para prevenir e evitar a propagação do coronavírus segue firme, mas diante da crise, da inexistência de caso confirmado no Município e necessidades do comércio local estamos com novas medidas para facilitar o funcionamento, que deve ocorrer cumprindo todas medidas de segurança exigidas, como: o uso do álcool em gel, controle de público e o distanciamento entre as pessoas". Na sexta-feira, 27, o Governo Municipal já havia publicado o Decreto Nº 3.474, que autorizou o funcionamento de obras de construção civil, bem como os estabelecimentos que comercializam materiais para o setor, já a partir do dia 28 de março, mas, também, sendo respeitadas todas as recomendações e medidas preventivas ao coronavírus da Secretaria Estadual de Saúde, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde e amplamente divulgadas. Decreto 3475 altera decreto 3469 alterações estabelecimentos igrejas
Decreto 3474 turno único Corona vírus UBS Santo André
Decreto 3473 Altera Dec 3469 CORONAVIRUS - COVID 19 - Referente Construções
Decreto 3472 Altera o Decreto 3469 que declara situação de calamidade pública COVID-19
EXTRATO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 1242 Em cumprimento ao disposto no Art. 1º, §4º da Lei Municipal nº 5.535/2019, o Setor de Fiscalização de Obras do Município de Getúlio Vargas, torna público o seguinte extrato do auto de infração nº 1242: Autuado: Leandro Franciso Souza Data da Autuação: 19 de novembro de 2019 Endereço: Rua Irmão Gabriel Leão, nº 804 Extrato do Auto de Infração: O proprietário não cumpriu com o estabelecido na Notificação Preliminar nº 1227. Penalidade: Remoção das sacadas em desacordo e recolhimento do valor da multa (180 URM por unidade, totalizado 360 URM). PREFEITURA MUNICIPAL DE GETÚLIO VARGAS, 02 de março de 2020. MAURICIO SOLIGO, VICENTE AURIEL TOZATTI BRAGA, Prefeito Municipal. Fiscal de Obras, Serviços e Segurança Patrimonial.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GETÚLIO VARGAS/RSAVISO: Conforme o constante no Decreto Municipal sob o nº 3.493 de 18/05/2020, ficam retomados os Processos Licitatórios e os Processos Administrativos de Sindicância, Disciplinar e Especial relativos às Comissões – Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, cujos prazos estavam suspensos no âmbito do Poder Executivo Municipal, a partir de 19 de maio de 2020. Getúlio Vargas, 19 de maio de 2020._________________________ MAURICIO SOLIGO Prefeito Municipal Contato licitações: Marinês Castelli Tognon email: setordelicitacoes@pmgv.rs.gov.br Fone: (54) 3341 1600Ramal 235 Horário de Atendimento: manhã 08:24 até 11:30, tarde: 13:30 as 17:00 horas. DOWNLOAD DO KIT PROPOSTA VEJA AQUI O MANUAL DO KIT PROPOSTA ACESSO AOS EDITAIS DE LICITAÇÕES 2020