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DATA: 24.07.2021 CAT: COVID-19

Boletim Covid-19 – 24.07.2021

Saiba mais sobre Boletim Covid-19 – 24.07.2021 no portal oficial da Prefeitura Municipal de Getulio Vargas.

DATA: 24.07.2021 CAT: COVID-19

Boletim Covid-19, dia 23.07.2021

Saiba mais sobre Boletim Covid-19, dia 23.07.2021 no portal oficial da Prefeitura Municipal de Getulio Vargas.

DATA: 23.07.2021 CAT: Administração

Começa reforma do telhado do prédio da Prefeitura de Getúlio Vargas

A Prefeitura de Getúlio iniciou, neste mês de julho, a obra de substituição de parte da cobertura do Centro Administrativo, sede do executivo municipal. A obra se faz necessária devido ao longo período sem uma manutenção ou reforma do telhado, que provocou goteiras e infiltrações na construção. O projeto prevê a manutenção da estrutura do telhado e a troca das telhas. O valor total da obra é de R$ 226.527,40 e será realizada com recursos próprios. A obra está sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração que acompanha o andamento dos trabalhos da empresa contratada para o serviço.

DATA: 23.07.2021 CAT: COVID-19

Decreto Municipal 3.640 COVID-19

Novo Decreto do Governo Municipal estabelece novas medidas sanitárias flexíveis de combate a Covid-19 A Prefeitura de Getúlio Vargas publicou o Decreto Nº 3.640, de 23 de julho de 2021, com as medidas sanitárias restritivas mais flexíveis para prevenção e combate a Covid-19. O documento leva em conta os protocolos regionais definidos pelo Comitê Regional de Atenção ao Coronavírus da Associação de Municípios do Alto Uruguai (AMAU), e Região R16, que inclui também Rio dos Índios e Nonoai. O novo Decreto aponta alterações nos protocolos específicos para atividades de restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias, food trucks e similares; estabelecimentos comerciais localizados em shopping centers e centros comerciais, supermercados e similares; lojas de conveniência em postos de combustíveis, e outras conveniências; para comércio e feiras livres (de alimentos e produtos em geral); atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares; eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares; festividades particulares, encontros de famílias, rodeios, festas culturais, encontros esportivos e similares; comunidades, clubes, canchas de bochas, carteados, campos de futebol, sinuca e similares, exceto aqueles que já tiverem planos de contingência aprovados pelo COE até esta data e locais religiosos. Confira os detalhes: Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Sorveterias, Food Truck e similares: Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de até 40% das mesas ou similares; Apenas clientes sentados e em grupos de até cinco (5) pessoas; Vedada a realização de 'eventos' tipo happy hour; Operação de sistema de buffet, com lavagem prévia das mãos, utilização de luva descartável, e utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionários e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada; Restrição de horários: entrada até as 23h (fechamento das portas e vedação de ingresso de novos clientes), e encerramento obrigatório das atividades até as 02h00min (Revogado em 23/07/2021); Expressamente proibida a colocação de mesas nos ambientes externos públicos (Revogado em 23/07/2021); Fica proibida a instalação de mesas nos espaços públicos dos Food Truck (trailers), permitido somente serviço de pague e leve (Revogado em 23/07/2021); Permitida música ao vivo, respeitados os limites de volume e horários para a manutenção do sossego; Expressamente proibido o funcionamento de pistas de dança (pessoas em pé) que geram aglomerações; Presença de uma pessoa responsável pela observância dos protocolos; Estabelecimentos com predominância da venda de bebidas para consumo no balcão (bares, bodegas e similares) poderão funcionar apenas das 12h até as 19h (Revogado em 23/07/2021); Vedado o consumo de bebida alcoólica em pé, nos balcões, entradas e calçadas dos estabelecimentos. Estabelecimentos comerciais localizados em shopping centers e Centros Comerciais, Supermercados e Similares Horário de acesso até 21 horas, depois encerrar a entrada (Revogado em 23/07/2021); Fechamento total às 22 horas (nova redação); Sinalização dos fluxos de entrada e saída (separados); Uma pessoa no fluxo da entrada orientando a restrição de acesso de apenas (01) uma pessoa por família, resguardando casos excepcionais que requerem acompanhamento, e para a organização das filas observando o distanciamento preconizado; Colocação obrigatória de dispensadores de álcool gel, e orientação para que todos façam a higienização antes de adentrar no estabelecimento; A higienização dos carrinhos deve ser realizada por um funcionário permanente com insumo preconizado; Um fiscal interno para verificar a formação de filas e organização dos fluxos, com vestimenta apropriada para identificação (orientação dos clientes); Higienização dos caixas a cada novo atendimento; Orientações visuais e explicativas do fluxo de saída. Loja de conveniência em Posto de Combustível, e outras conveniências Expressamente proibida a colocação de mesas em espaços externos da conveniência (Revogado em 23/07/2021); Proibida a permanência de pessoas nos espaços internos e externos da conveniência (Revogado em 23/07/2021); Permitida somente a comercialização de produtos na modalidade pega e leve (Revogado em 23/07/2021); Adoção de todos os protocolos de prevenção; Vedada a permanência e o consumo de alimentos e bebidas no pátio (área da pista e do posto de gasolina); Comércios: conforme protocolo de "Comércio etc." Comércio e Feiras Livres (de alimentos e produtos em geral) Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 6m² de área útil (nova redação); Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 8m² de área útil (nova redação); Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração; Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; Feiras livres – Distanciamento mínimo de 3m entre módulos de estandes, bancas ou similares. Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares Limitado horário de funcionamento até as 23h (Revogado em 23/07/2021); Obrigatório intervalo de 30 minutos entre jogos coletivos (nova redação); Proibida a venda de bebidas e a alimentação e realização de encontros festivos nos espaços esportivos (Revogado em 23/07/2021); Os Bares dos espaços esportivos devem permanecer fechados (Revogado em 23/07/2021). Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares Observância obrigatória de controle de ocupação; Ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo: Ambiente aberto 1 pessoa para cada 8m² da área útil, Ambiente Fechado 1 pessoa para cada 16m²; Público máximo de 70 pessoas (nova redação); Duração máxima do evento (para o público) de 4 horas; Alimentação exclusivamente com operação em conformidade com o protocolo de "Restaurantes etc." (nova redação). Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas) (nova redação); Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico (nova redação); Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar (nova redação); Seguir obrigatoriamente Protocolo. Festividades particulares, Rodeios, Festas culturais, Encontro esportivos e similares Eventos autorizados mediante avaliação e aprovação de protocolos sanitários pelo COE Municipal; (Nova Redação); Aprovação pelo Município tendo em vista a relevância do evento para cidade; (Nova Redação). Comunidades, clubes, canchas de bochas, carteados, campos de futebol, sinuca e similares, exceto aqueles que já tiverem planos de contingência aprovados pelo COE até esta data Fechados, exceto para promoções (assados, galeto, churrascos, massas e similares) no sistema pague e leve (Revogado em 23/07/2021); Observância dos protocolos de higienização e sanitização (nova redação); Observância dos Protocolos do Estado (nova redação). Locais Religiosos Expressamente proibida a aglomeração de pessoas nos espaços externos (pátio) dos Santuários, Igrejas, Templos e similares (nova redação); As missas, cultos e similares ficam permitidas de acordo com o protocolo do Estado. Decreto Municipal 3.640 COVID-19 - DOCUMENTO COMPLETO

DATA: 22.07.2021 CAT: COVID-19

Atenção para as idades

Saiba mais sobre Atenção para as idades no portal oficial da Prefeitura Municipal de Getulio Vargas.

DATA: 22.07.2021 CAT: Administração

Prefeito Mauricio Soligo confere funcionamento do novo britador móvel da Prefeitura

Equipamento tem capacidade de produzir 15 metros cúbitos por hora de brita. O prefeito de Getúlio Vargas, Mauricio Soligo, acompanhado pelo secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Jairo Klein, esteve, na última semana, conferindo o funcionamento do Britador do município adquirido no ano passado, pelo valor de R$ 973.500,00, por meio de processo licitatório e financiado pelo Banrisul. O Britador Móvel, marca PRM, Modelo 6240/9026, tem por finalidade atender a necessidade do município em produzir brita para cascalhamento de estradas. O equipamento tem capacidade de produzir 15 metros cúbitos por hora de pedra brita, triplicando a capacidade do antigo britador e garantindo mais qualidade nas estradas vicinais, com baixo custo de manutenção, economia de combustível, tempo e mão de obra, bem como produção de brita de vários tamanhos. [gallery size="medium" ids="11285,11286,11287"]