Calendário de Agosto: Vacina da Pfizer e AstraZeneca
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A Secretaria Municipal da Fazenda informa os nomes dos ganhadores da Nota Fiscal Gaúcha do mês de julho de 2021, no sorteio NFG 106. Os ganhadores dos dois prêmios de R$ 180,00 são Danrlei Pansera e Salete Isabel Pegoraro Rodrigues. Os prêmios devem ser retirados na Secretaria da Fazenda, junto ao Centro Administrativo da Prefeitura de Getúlio Vargas. É preciso apresentar documentos de identidade. PROGRAMA NFG A Nota Fiscal Gaúcha é um programa para estimular o cidadão a pedir notas fiscais em todas as compras, combatendo a sonegação fiscal e contribuindo para retorno do ICMS ao município. Através do programa, os cidadãos concorrem a prêmios e as entidades sociais que são indicadas são beneficiadas com recursos do Estado.
Esta sexta-feira, 6, foi mais um dia de vacinação. Segunda dose de quem fez a primeira imunização nos dias 25, 26, 27 e 28 de maio. Só hoje foram mais 108 pessoas com o esquema vacinal completo. Com isso, Getúlio Vargas chega à marca de 34,8% da população vacinada com as duas doses da vacina contra a Covid-19. Com a primeira dose, já são 63,5% da população vacinada. Pela manhã, também receberam a primeira dose do imunizante adolescentes de 12 a 17 anos com comorbidades. Parabéns às equipes da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social de Getúlio Vargas. [gallery size="medium" ids="11513,11511,11510,11509,11508,11507"]
O Governo de Getúlio Vargas publicou, na sexta-feira, 6, o Decreto Nº 3.649, que altera o Decreto Municipal n.º 3.640/2021, instituindo medidas sanitárias restritivas mais flexíveis para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Município e dá outras providências. O documento leva em conta os protocolos regionais definidos pelo Comitê Regional de Atenção ao Coronavírus da Associação de Municípios do Alto Uruguai (AMAU), e Região R16, que inclui também Rio dos Índios e Nonoai. O Gabinete de Crise do Governo do Rio Grande do Sul emitiu na quarta-feira, 4, Avisos às regiões Covid, incluindo a R16 por constatar um aumento de hospitalizações na soma total do Estado. Com isso, a região mesmo com os índices locais diminuindo, precisa redobrar a atenção para o quadro da pandemia. O novo decreto passa a vigorar para as atividades de "Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Sorveterias, Food Truck e similares", de "Loja de conveniência em Posto de Combustível, e outras conveniências", de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares", de "Festividades particulares, Rodeios, Festas culturais, Encontro esportivos e similares", de "Realização de almoços e Jantares em CTG's", de "Condomínios (Áreas comuns)" e de "Clubes sociais, esportivos e similares". OS NOVOS PROTOCOLOS São essas as alterações: Restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias, food trucks e similares: Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de até 50% das mesas ou similares (Nova Redação); Apenas clientes sentados e em grupos de até cinco (5) pessoas; Vedada a realização de 'eventos' tipo happy hour; Operação de sistema de buffet, com lavagem prévia das mãos, utilização de luva descartável, e utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionários e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada; Permitida música ao vivo, respeitados os limites de volume e horários para a manutenção do sossego; Expressamente proibido o funcionamento de pistas de dança (pessoas em pé) que geram aglomerações; Presença de uma pessoa responsável pela observância dos protocolos; Vedado o consumo de bebida alcoólica em pé, nos balcões, entradas e calçadas dos estabelecimentos; Organizar a disposição das mesas de modo a assegurar distanciamento mínimo de 1,5 metros entre cada uma, evitando que ocorra aglomeração e diminuindo o cruzamento entre os clientes e trabalhadores; (Nova redação). Loja de conveniência em Postos de Combustíveis e outras conveniências Adoção de todos os protocolos de prevenção; Vedada a permanência e o consumo de alimentos e bebidas no pátio (área da pista e do posto de gasolina);(Revogado em 05/08/2021) Vedada a aglomeração de pessoas em pé, além dos espaços reservados nas mesas (Nova redação) Comércios: conforme protocolo de "Comércio etc." Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares: Observância obrigatória de controle de ocupação; Ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo: Ambiente aberto 1 pessoa para cada 8m² da área útil, Ambiente Fechado 1pessoa para cada 16m²; Público máximo de 70 pessoas, observando a metragem de Ambiente aberto 1 pessoa para cada 8m² da área útil, Ambiente Fechado 1 pessoa para cada 16m² (nova redação); Duração máxima do evento (para o público) de 4 horas; Alimentação exclusivamente com operação em conformidade com o protocolo de "Restaurantes etc."; Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas); Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico; Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar; Seguir obrigatoriamente Protocolo. Festividades particulares, Rodeios, Festas culturais, Encontro esportivos e similares: Observância dos protocolos obrigatórios; (Nova redação) Público máximo de 70 pessoas, observando a metragem de Ambiente aberto 1 pessoa para cada 8m² da área útil, Ambiente Fechado 1 pessoa para cada 16m² (nova redação); (Nova redação) Eventos autorizados mediante avaliação e aprovação de protocolos sanitários pelo COE Municipal; Aprovação pelo Município tendo em vista a relevância do evento para cidade. Realização de almoços e Jantares em CTG's: Permitida a realização de encontros exclusivos para almoços e jantares; (nova redação) Permitida execução de músicas; (nova redação) Proibido pista de dança; (nova redação) Observância na restrição de público, sendo: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² da área útil, Ambiente Fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil; (nova redação) Observância dos protocolos obrigatórios; (nova redação) Distanciamento entre as mesas; (nova redação) Pessoas exclusivamente sentadas; (nova redação) Controle da fila de entrada (distanciamento). (nova redação) Permitido jogos de cartas (baralho), com 6 pessoas por mesa, sem público ao redor que gere aglomeração; (Nova redação). Condomínios (Áreas comuns): Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc." Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de "Atividades Físicas etc"; Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente. Abertura das demais áreas comuns (salão de festas, churrasqueiras compartilhadas etc), com restrição de público, sendo: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m² da área útil, Ambiente Fechado: 1 pessoa para cada 16m² (nova redação). Clubes sociais, esportivos e similares: Abertura das demais áreas comuns (como churrasqueiras, lounges etc.); respeitando os limites de ocupação, sendo: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m² de área útil, Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 16m² de área útil (nova redação). Decreto 3.649 de 06_08 Medidas Sanitarias Covid 19 - DOCUMENTO COMPLETO
Saiba mais sobre Grupos Prioritários Vacinação Covid-19, dia 05.08.2021 no portal oficial da Prefeitura Municipal de Getulio Vargas.
Saiba mais sobre Boletim Covid-19, dia 05.08.2021 no portal oficial da Prefeitura Municipal de Getulio Vargas.
Saiba mais sobre Boletim Covid-19, dia 04.08.2021 no portal oficial da Prefeitura Municipal de Getulio Vargas.
Saiba mais sobre Grupos Prioritários Vacinação Covid-19, dia 03.08.2021 no portal oficial da Prefeitura Municipal de Getulio Vargas.