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DATA: 04.10.2021 CAT: Administração

PL 125/2021

Acesse aqui o documento do Projeto de Lei 125/2021 e mande suas sugestões. PL 125 - Link para o documento https://drive.google.com/file/d/1Nom83eoCBPHD-4F7UFbszyv4WnzvXvNN/view?usp=sharing PL 125 - Link para sugestões https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeBex3j9n71TOkfg6U3Exv6w0UZeUyedo4B9EuJArhZVL1SbQ/viewform

DATA: 02.10.2021 CAT: Administração

Município emite novo decreto para fins de prevenção e enfrentamento à Covid-19

O Governo Municipal emitiu, na manhã deste sábado, 2, o Decreto Nº 3.679, que altera o Decreto Municipal nº 3.625/2021 que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município e dá outras providências. Conforme o documento, fica alterado o Decreto nº 3.625, de 07 de junho de 2021, que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município, incluindo o Art. 7º-A, com a seguinte redação: "Poderá ser exigida comprovação de vacinação ou de testagem contra a COVID-19, para o ingresso e permanência no interior de estabelecimentos, eventos e/ou locais de uso coletivo, conforme disposto nos protocolos por atividades constantes no anexo único deste Decreto, observadas as orientações médicas, sanitárias e o calendário estabelecido pela Secretária Estadual da Saúde. 1º A comprovação de vacinação que trata o caput deste artigo poderá ocorrer por meio do Comprovante de Vacinação Oficial, expedido pela plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS, ou por outro meio comprobatório, como caderneta ou cartão de vacinação, emitido pela Secretaria Estadual de Saúde, pelas Secretarias Municipais de Saúde ou por outro órgão governamental, nacional ou estrangeiro, com registro da aplicação das vacinas Pfizer/Sinovac, Butantan/Coronavac, Astrazeneca/Fiocruz ou Janssen, conforme calendário estabelecido pela Secretária Estadual da Saúde. 2º Caberá a todos os estabelecimentos, como medida orientativa, a recomendação a seus usuários e clientes sobre a importância da vacinação para COVID-19, observadas as orientações médicas e sanitárias e o calendário estabelecido pela Secretária Estadual da Saúde."   Confira o decreto na íntegra: 3.679 Altera o Decreto Municipal nº 3.625 2021 que institui medidas sanitárias Coronavírus (COVID-19)

DATA: 01.10.2021 CAT: COVID-19

Boletim Covid-19, dia 01.10.2021

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DATA: 30.09.2021 CAT: COVID-19

Boletim Covid-19, dia 30.09.2021

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DATA: 29.09.2021 CAT: COVID-19

Boletim Covid-19, dia 29.09.2021

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DATA: 28.09.2021 CAT: COVID-19

Boletim Covid-19, dia 28.09.2021

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DATA: 28.09.2021 CAT: Saúde

Boletim Covid-19, dia 27.09.2021

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