A partir de 1º de setembro, todas as empresas prestadoras de serviços deverão utilizar o Emissor Nacional para emissão da NFSe
A Prefeitura de Getúlio Vargas alerta todas as empresas prestadoras de serviços do município sobre importantes mudanças na emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe). A partir de 1º de setembro de 2026, passa a ser obrigatória a utilização do Emissor Nacional da NFSe para a emissão das notas fiscais de serviços, conforme estabelece o Decreto Municipal nº 4.255, de 17 de julho de 2026.
A medida atende às novas regras instituídas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), realizando a emissão dos documentos fiscais em um ambiente unificado.
MUDANÇAS EXIGEM ATENÇÃO DOS CONTRIBUINTES
Com a entrada em vigor do novo decreto, todas as empresas prestadoras de serviços, independentemente do regime tributário, deverão emitir suas notas fiscais exclusivamente pelo Emissor Nacional, ficando dispensadas apenas as exceções previstas na legislação, como as instituições financeiras e contribuintes enquadrados em regimes específicos.
Outra alteração importante diz respeito ao prazo para cancelamento ou substituição da NFSe, que passa a ser de 30 dias contados da data da emissão.
DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUA OBRIGATÓRIA
Mesmo com a adoção do Emissor Nacional, permanece obrigatória a entrega da Declaração de Serviços no sistema da Prefeitura até o dia 20 do mês subsequente à prestação do serviço.
O decreto também prevê que empresas sem movimentação deverão apresentar a declaração correspondente e que os contribuintes deverão conferir as notas fiscais emitidas e recebidas, realizando o lançamento manual dos documentos que eventualmente não forem importados automaticamente do ambiente nacional.
EMPRESAS COM SISTEMA PRÓPRIO
A Secretaria Municipal orienta ainda que as empresas que utilizam sistemas próprios de gestão (ERP) para emissão de notas fiscais procurem, desde já, o fornecedor do sistema para realizar a adequação da integração com a API do Emissor Nacional, evitando dificuldades quando a obrigatoriedade entrar em vigor.
A Administração Municipal recomenda que todos os contribuintes se antecipem às mudanças, realizando o cadastro no Emissor Nacional e buscando as orientações necessárias para garantir uma transição tranquila e sem prejuízos às atividades das empresas. O Decreto nº 4.255 entra em vigor em 1º de setembro de 2026.
