RECOMENDAÇÃO
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROMOTOR DE JUSTIÇA DESSA COMARCA,
no exercício de suas atribuições legais, especialmente daquelas previstas nos artigos
25, incisos XX e LII, e 32, inciso IV, da Lei Estadual n. 7.669/82 e,
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público