Foi publicado no Diário Oficial do Estado RS do dia 6 de abril a Resolução FEAPER nº 03/2023 que formaliza aumento de subsídio de 28 para 100% ('anistia') para todos os agricultores/entidades que receberam sementes do Programa Troca-Troca de Sementes das Etapas Safra e Safrinha 2022/2023.
O benefício foi estendido a todos agricultores e entidades independente da homologação da situação de emergência pela estiagem no seu município. Isso pois o Governo foi sensível no entendimento de que mesmo sem o estabelecimento da situação de emergência, ainda assim a escassez de chuvas foi generalizada em todo o Estado.
Portanto, nenhuma entidade participante da Safra e/ou Safrinha 2022/2023 deverá efetuar a cobrança aos seus agricultores da parcela que iria vencer em 30 de abril de 2023, no caso da semente da Safra, e a parcela de 20 de junho de 2023, no caso da semente da Safrinha. A anistia não envolve a parcela já paga pelo agricultor/entidade referente à tecnologia transgênica lá no momento do pedido em 2022, ou seja, não haverá devolução da parcela transgênica.