Prefeitura de Getúlio Vargas emite dois novos decretospara enfrentamento à pandemia da Covid-19

Prefeitura de Getúlio Vargas emite dois novos decretospara enfrentamento à pandemia da Covid-19

Prefeitura de Getúlio Vargas emite dois novos decretospara enfrentamento à pandemia da Covid-19

A Prefeitura de Getúlio Vargas, publicou nesta quinta e sexta-feira, 20 e 21, dois novos decretos - Decreto Nº 3.620 de 20 de maio de 2021 e  Decreto Nº 3.621 de 21 de maio de 2021 – que que estabelecem medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pela Covid-19.

O Decreto Nº 3.620/2021 reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Município de Getúlio Vargas; recepciona o Decreto Estadual nº 55.882/2021 que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências.

O Decreto Nº 3.621/2021 institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município e dá outras providências. O documento leva em conta os protocolos regionais definidos na quinta-feira (20), em reunião da Associação de Municípios do Alto Uruguai (AMAU), e Região R16, que inclui também Rio dos Índios e Nonoai, depois que o Gabinete de Crise do Governo do Estado emitiu um “Aviso”, do Sistema 3As de Monitoramento da Pandemia.

O novo decreto tem validade no período compreendido entre a zero hora do dia 22 de maio de 2021 e às vinte e quatro horas do dia 4 de junho de 2021, em todo o território do Município de Getúlio Vargas, nos termos do art. 15 do Decreto Estadual nº 55.882/2021, com base nos critérios estabelecidos por este Decreto e o Decreto Estadual nº 55.882/2021.

O Protocolo Regional Variável de Enfrentamento à Pandemia é de cumprimento obrigatório para os setores social, produtivo, de serviços e por toda comunidade local. É importante destacar, que não é permitido as aglomerações de pessoas e formação de filas em estabelecimentos, bem como em parques, praças e áreas de lazer públicos ou privados. Lembrando que, considera-se aglomeração a reunião de três ou mais pessoas, exceto quando em deslocamento e desde que utilizem máscara e mantenham o distanciamento social preconizados pelos Protocolos Gerais.

Caberá ao Município, através de servidores designados para tal finalidade, bem como a toda sociedade local, mediante o compromisso com suas lideranças, a realização efetiva da fiscalização dos procedimentos fixados no protocolo regional variável, especialmente os obrigatórios e essenciais para o controle sanitário da pandemia.

Confira os decretos na íntegra:

3.620 INSTITUI o Sistema_Alertas_Município_20_maio_2021

3.621 Protocolos Variáveis - sistema de alerta regional 22-05 a 04-06

Assessoria de Imprensa

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