Prefeitura de Getúlio Vargas edita lei de instauração do REURB no município

Prefeitura de Getúlio Vargas edita lei de instauração do REURB no município

Prefeitura de Getúlio Vargas edita lei de instauração do REURB no município

Regulamentação Fundiária dos lotes urbanos irá iniciar pelas áreas em maior vulnerabilidade

 

O prefeito de Getúlio Vargas em exercício, Elgido Pasa, assinou a Lei nº 6.161, de 16 de junho de 2023, que estabelece normas sobre a Regularização Fundiária Urbana (REURB), no âmbito do município, de acordo com a Lei nº 13.465/2017, abrangendo medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, destinada à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.

A REURB promovida mediante legitimação fundiária somente poderá ser aplicada para os núcleos urbanos informais comprovadamente existentes, na forma da Lei nº 13.465/2017, até 22 de dezembro de 2016. Com essa legislação, o Governo Municipal dará início ao processo de regularização fundiária urbana pelas áreas em maior vulnerabilidade.

O objetivo do programa é dar escritura aos moradores que preencherem os requisitos da Lei nº 13.465/2017. A nova legislação está inserida dentro do Programa Avança Mais Getúlio Vargas e era uma promessa de campanha de Soligo e Pasa: era uma das 11 metas prioritárias de Governo.

Para o cumprimento desta proposta, o município contratou uma empresa especializada para realizar o levantamento das áreas, auxiliar na escrituração das matrículas e no enquadramento dos requisitos, atendendo as medidas jurídicas, urbanísticas e ambientais. O município fará o estudo social das famílias que serão beneficiadas pela modalidade REURB de Interesse Social (REURB-S), que é a regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos ocupados por população de baixa renda (renda familiar de até cinco salário-mínimo vigente).

 

 

Assessoria de Imprensa

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