Débitos com o município poderão ser quitados até 30 de setembro de 2024
A Secretaria da Fazenda do Município de Getúlio Vargas informa aos contribuintes com débitos com a fazenda municipal, que a Lei do Refaz/2022 (Programa de Recuperação de Créditos Fazendários) Nº 5.977, de 6 de abril de 2022, foi alterada por meio da Lei Nº 6.060, de 30 de setembro de 2022, em seu inciso III, passando os contribuintes a terem direito a um parcelamento de até 24 parcelas mensais e consecutivas para quitar seus débitos tributários e não tributários, vencidos e inscritos ou não na Dívida Ativa, com desconto nos juros e multas, parcial ou total.
Segundo o secretário municipal da Fazenda, Sérgio Lima, a alteração tem como finalidade conceder mais prazo, oportunizando maior adesão aos munícipes de Getúlio Vargas.
O Parcelamento poderá ser solicitado a qualquer momento dentro do período dos 24 meses, sendo que o prazo do parcelamento observará o período então restante para o término da vigência da Lei, que é até 30 de setembro de 2024.
Não perca a oportunidade de quitar seus débitos. Dirija - se ao setor de arrecadação da Prefeitura de Getúlio Vargas e fique em dia com seus débitos com a fazenda municipal