A Prefeitura de Getúlio Vargas informa: referente ao Projeto de Lei nº 127 de 19 de novembro de 2020, em tramitação na Câmara de Vereadores é importante destacar que o reajuste percentual a ser aplicado para a atualização da base de cálculo do IPTU para o ano de 2021, indicado de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento), corresponde ao INPC acumulado nos últimos 12 meses (outubro de 2019 até outubro de 2020). Não se trata de aumento e sim reposição da inflação.
O Município está solicitando o reajuste, em razão desta determinação estar contida no Código tributário Municipal- Lei Municipal nº 5.314/2017.
Inclusive, considerando a pandemia, foi procedido a vários estudos para ver da possibilidade de isentar o reajuste e aumentar o desconto para pagamento do IPTU em parcela única, assim como para aumentar os descontos do pagamento dos alvarás, porém em ano eleitoral não é possível a concessão destes benefícios, visto que são considerados como benefícios fiscais e são vedados pela Lei Eleitoral nº 9.504/97.