A Prefeitura de Getúlio Vargas definiu, por meio do Decreto nº 3.527, de 7 de setembro de 2020, pela aplicação no território do Município do protocolo de medidas sanitárias relativos à Bandeira Final Laranja, do Plano Estruturado local, instituído pelo Decreto Estadual nº 55.435/20 e Decreto Municipal nº 3.520/2020.
Conforme o documento, “aplicar-se-ão, no território do Município, a contar da zero hora do dia 08 de setembro de 2020, as medidas segmentadas do protocolo da Bandeira Final Laranja, determinadas pelo Plano Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Epidemia do novo Coronavírus (COVID-19), elaborado pela equipe técnica local, da Secretaria Municipal de Saúde, e aprovada pelo Comitê Municipal, confeccionado nos moldes do Decreto Estadual nº 55.240/20, com a redação introduzida pelo Decreto Estadual nº 55.435/20 e aprovado pelo Decreto Municipal nº 3.520/2020”.
Assim, após mais uma vez o Governo do Estado do RS colocar a Região 16, onde Getúlio Vargas estar inserido, e como o município está em co-gestão com os municípios da AMAU, deve-se adotar os protocolos de Bandeira Laranja. A medida poderá ser revista a qualquer momento.