Estado permanece em Bandeira Preta, mas é permitida a cogestão
Em pronunciamento realizado na tarde desta sexta-feira, 9, o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, após apresentar o atual cenário de enfrentamento da pandemia no Estado, anunciou os novos protocolos do Distanciamento Controlado, assim como as novas flexibilizações a partir da 0h deste sábado.
O setor da alimentação passa a ter autorização para funcionar durante a noite nos dias da semana e durante o período diurno nos fins de semana. Com isso, cai o sistema que impedia atividades não essenciais entre 20h às 5h, em vigor desde 20 de fevereiro.
Conforme o governador Eduardo Leite, a flexibilização foi possível por conta da redução de alguns indicadores da pandemia e pelo comprometimento dos gestores municipais que enviaram seus planos de fiscalização local ao Piratini. O novo decreto deve ser publicado ainda hoje.
Durante a semana, os supermercados não terão mais restrição de horários; restaurantes e lanchonetes têm autorização para manterem-se abertos até às 23h, com última entrada do público às 22h.
BANDEIRA PRETA
Com o sistema de saúde ainda superlotado e registro de falta de medicamentos do kit intubação, permanece o protocolo de bandeira preta em todo o Estado do RS, autorizada a cogestão com os prefeitos. Dessa forma, os Municípios têm autorização para flexibilizar as normas para as vigentes em bandeira vermelha.
O Governador reiterou os protocolos gerais: uso máscara ajustada e cobrindo a boca e o nariz sempre; distanciamento físico e não aglomeração inclusive no ambiente de trabalho; manutenção de janelas e portas e/ou sistema de renovação de ar; limpeza constante das mãos com água e sabão ou álcool 70º.
Reiterou a necessidade de os estabelecimentos colocarem uma placa indicando lotação máxima de pessoas e os protocolos gerais de cuidado: máscara, higienização das mãos e não aglomeração.
NOVAS RESTRIÇÕES DE HORÁRIOS
Supermercados, farmácias e serviços essenciais*:
- Todos os dias: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento. *Decreto especificará as exceções com relação ao atendimento presencial.
Comércio não essencial
- Todos os dias: das 5h às 20h, pode receber clientes presencialmente, desde que com restrições de distanciamento. Das 20h às 5h, somente delivery.
Restaurantes, lanchonetes, bar, sorveteria etc.
(Somente para refeições. Proibido happy hour)
- De segunda a sexta-feira: das 5h às 22h, pode receber clientes presencialmente, com restrições. O ingresso no estabelecimento pode ser feito até as 22h e a saída deve ser feita até as 23h. Das 22h às 5h, somente delivery.
- Sábado, domingo e feriado: das 5h às 15h, pode receber clientes presencialmente, com restrições. O ingresso no estabelecimento pode ser feito até as 15h e a saída deve ser feita até as 16h. Das 15h às 20h, o atendimento pode ser feito por delivery e pegue e leve. Das 20h às
5h, somente delivery.
Academias e serviços religiosos
- Todos os dias: das 5h às 22h, pode receber frequentadores, com restrições de distanciamento. Das 22h às 5h, deverá permanecer fechado, sem atendimento presencial.
Demais serviços em geral com atividade permitida
- Todos os dias: das 5h às 20h, presencial restrito. Das 20h às 5h, sem atendimento
presencial.
NOVOS PROTOCOLOS ESPECÍFICOS DE BANDEIRA VERMELHA
(limite da cogestão na bandeira preta)
Feira livre de comércio não essencial
▪ Passa a estar incluso e autorizado o comércio de produtos não essenciais (ex.: artesanato) em feiras livres, com distanciamento de três metros entre barracas, rígido controle de acesso e de fluxo de acesso às bancas
▪ Obrigatoriedade de cartazes com informações sobre a lotação máxima.
Restaurantes
▪ Lotação máxima de 25% lotação, exclusivamente para refeição (vedado happy hour).
Os clientes devem permanecer sentados, com distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas, limite máximo de cinco pessoas por mesa.
▪ Permanece proibida a realização de música ao vivo e a vedação de som mecânico, sendo também obrigatória a colocação de lixeira nas saídas dos banheiros.
Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos, zoológicos etc.
▪ Ficam autorizados com lotação máxima de 25%, exclusivamente para estabelecimentos em locais abertos com Selo Turismo Responsável.
▪ Fica obrigatório o uso contínuo e correto de máscara, o distanciamento nas filas e a higienização das mãos e das superfícies de toque.
Serviços de educação física (academias, piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios)
▪ Fica permitido o uso exclusivo para atividade individual, para manutenção da saúde.
Limite máximo de uma pessoa para 16m² de área. Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
▪ Grupos de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.
▪ Vedado compartilhamento de equipamentos simultaneamente (somente após higienização).
Esportes individuais ou em dupla, sem contato físico (ex.: quadras de tênis, inclusive em condomínios)
▪ Ficam autorizados os jogos de no máximo quatro pessoas, sem contato, sem público, com agendamento prévio e intervalo mínimo de 15 minutos entre os jogos para possibilitar higienização.
▪ Ficam vedadas as aglomerações ou confraternizações pré e pós-jogos.
Transporte fretado, metropolitano executivo/seletivo, intermunicipal e interestadual
▪ Lotação máxima de 75% assentos, com obrigatoriedade do uso contínuo e correto de máscara e da ventilação (janelas e/ou alçapão abertos)
Transporte coletivo municipal ou metropolitano comum
▪ Lotação máxima de 60% da capacidade do veículo, com obrigatoriedade do uso contínuo e correto de máscara e da ventilação (janelas e/ou alçapão abertos)
NOVO PROTOCOLO DE BANDEIRA PRETA
Igrejas e serviços religiosos
▪ Limite máximo de 10% público, limitado a 30 pessoas.