Novo Decreto do Governo Municipal estabelece novas medidas sanitárias flexíveis de combate a Covid-19
A Prefeitura de Getúlio Vargas publicou o Decreto Nº 3.640, de 23 de julho de 2021, com as medidas sanitárias restritivas mais flexíveis para prevenção e combate a Covid-19. O documento leva em conta os protocolos regionais definidos pelo Comitê Regional de Atenção ao Coronavírus da Associação de Municípios do Alto Uruguai (AMAU), e Região R16, que inclui também Rio dos Índios e Nonoai.
O novo Decreto aponta alterações nos protocolos específicos para atividades de restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias, food trucks e similares; estabelecimentos comerciais localizados em shopping centers e centros comerciais, supermercados e similares; lojas de conveniência em postos de combustíveis, e outras conveniências; para comércio e feiras livres (de alimentos e produtos em geral); atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares; eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares; festividades particulares, encontros de famílias, rodeios, festas culturais, encontros esportivos e similares; comunidades, clubes, canchas de bochas, carteados, campos de futebol, sinuca e similares, exceto aqueles que já tiverem planos de contingência aprovados pelo COE até esta data e locais religiosos.
Confira os detalhes:
Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Sorveterias, Food Truck e similares:
- Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de até 40% das mesas ou similares;
- Apenas clientes sentados e em grupos de até cinco (5) pessoas;
- Vedada a realização de 'eventos' tipo happy hour;
- Operação de sistema de buffet, com lavagem prévia das mãos, utilização de luva descartável, e utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionários e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada;
- Restrição de horários: entrada até as 23h (fechamento das portas e vedação de ingresso de novos clientes), e encerramento obrigatório das atividades até as 02h00min (Revogado em 23/07/2021);
- Expressamente proibida a colocação de mesas nos ambientes externos públicos (Revogado em 23/07/2021);
- Fica proibida a instalação de mesas nos espaços públicos dos Food Truck (trailers), permitido somente serviço de pague e leve (Revogado em 23/07/2021);
- Permitida música ao vivo, respeitados os limites de volume e horários para a manutenção do sossego;
- Expressamente proibido o funcionamento de pistas de dança (pessoas em pé) que geram aglomerações;
- Presença de uma pessoa responsável pela observância dos protocolos;
- Estabelecimentos com predominância da venda de bebidas para consumo no balcão (bares, bodegas e similares) poderão funcionar apenas das 12h até as 19h (Revogado em 23/07/2021);
- Vedado o consumo de bebida alcoólica em pé, nos balcões, entradas e calçadas dos estabelecimentos.
Estabelecimentos comerciais localizados em shopping centers e Centros Comerciais, Supermercados e Similares
- Horário de acesso até 21 horas, depois encerrar a entrada (Revogado em 23/07/2021);
- Fechamento total às 22 horas (nova redação);
- Sinalização dos fluxos de entrada e saída (separados);
- Uma pessoa no fluxo da entrada orientando a restrição de acesso de apenas (01) uma pessoa por família, resguardando casos excepcionais que requerem acompanhamento, e para a organização das filas observando o distanciamento preconizado;
- Colocação obrigatória de dispensadores de álcool gel, e orientação para que todos façam a higienização antes de adentrar no estabelecimento;
- A higienização dos carrinhos deve ser realizada por um funcionário permanente com insumo preconizado;
- Um fiscal interno para verificar a formação de filas e organização dos fluxos, com vestimenta apropriada para identificação (orientação dos clientes);
- Higienização dos caixas a cada novo atendimento;
- Orientações visuais e explicativas do fluxo de saída.
Loja de conveniência em Posto de Combustível, e outras conveniências
- Expressamente proibida a colocação de mesas em espaços externos da conveniência (Revogado em 23/07/2021);
- Proibida a permanência de pessoas nos espaços internos e externos da conveniência (Revogado em 23/07/2021);
- Permitida somente a comercialização de produtos na modalidade pega e leve (Revogado em 23/07/2021);
- Adoção de todos os protocolos de prevenção;
- Vedada a permanência e o consumo de alimentos e bebidas no pátio (área da pista e do posto de gasolina);
- Comércios: conforme protocolo de "Comércio etc."
Comércio e Feiras Livres (de alimentos e produtos em geral)
- Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
- Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 6m² de área útil (nova redação);
- Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 8m² de área útil (nova redação);
- Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração;
- Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera;
- Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável;
- Feiras livres – Distanciamento mínimo de 3m entre módulos de estandes, bancas ou similares.
Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares
- Limitado horário de funcionamento até as 23h (Revogado em 23/07/2021);
- Obrigatório intervalo de 30 minutos entre jogos coletivos (nova redação);
- Proibida a venda de bebidas e a alimentação e realização de encontros festivos nos espaços esportivos (Revogado em 23/07/2021);
- Os Bares dos espaços esportivos devem permanecer fechados (Revogado em 23/07/2021).
Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares
- Observância obrigatória de controle de ocupação;
- Ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo: Ambiente aberto 1 pessoa para cada 8m² da área útil, Ambiente Fechado 1 pessoa para cada 16m²;
- Público máximo de 70 pessoas (nova redação);
- Duração máxima do evento (para o público) de 4 horas;
- Alimentação exclusivamente com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.” (nova redação).
- Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas) (nova redação);
- Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico (nova redação);
- Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar (nova redação);
- Seguir obrigatoriamente Protocolo.
Festividades particulares, Rodeios, Festas culturais, Encontro esportivos e similares
- Eventos autorizados mediante avaliação e aprovação de protocolos sanitários pelo COE Municipal; (Nova Redação);
- Aprovação pelo Município tendo em vista a relevância do evento para cidade; (Nova Redação).
Comunidades, clubes, canchas de bochas, carteados, campos de futebol, sinuca e similares, exceto aqueles que já tiverem planos de contingência aprovados pelo COE até esta data
- Fechados, exceto para promoções (assados, galeto, churrascos, massas e similares) no sistema pague e leve (Revogado em 23/07/2021);
- Observância dos protocolos de higienização e sanitização (nova redação);
- Observância dos Protocolos do Estado (nova redação).
Locais Religiosos
- Expressamente proibida a aglomeração de pessoas nos espaços externos (pátio) dos Santuários, Igrejas, Templos e similares (nova redação);
- As missas, cultos e similares ficam permitidas de acordo com o protocolo do Estado.