Decreto 3475 altera decreto 3469 alterações estabelecimentos igrejas

Decreto 3475 altera decreto 3469 alterações estabelecimentos igrejas

Decreto 3475 altera decreto 3469 alterações estabelecimentos igrejas

Abertura está autorizada a partir desta terça-feira, 31 de março

 

O Governo Municipal editou novo decreto, nesta segunda-feira, 30, flexibilizando o funcionamento do comércio de Getúlio Vargas, alterando o Decreto Municipal Nº 3.469, de 20 de março de 2020, que declara situação de calamidade pública no Município de Getúlio Vargas -RS. Pelo novo documento, está autorizado, a partir desta terça-feira, 31, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, devendo os mesmos respeitarem as medidas previstas no artigo 5º do Decreto Municipal Nº 3.469, desde que organizadas de forma a não gerar aglomeração de mais de uma pessoa a cada quatro metros quadrados.

Do mesmo modo, estão autorizados os templos religiosos, desde que observem, em seus cultos, missas ou reuniões, o limite máximo de vinte e cinco por cento da capacidade de assentos do local e que adotem as providencias necessárias para garantir um distanciamento interpessoal mínimo de dois metros, além dos demais cuidados de higiene, devendo ser disponibilizado na entrada e de fácil acesso, álcool gel setenta por cento.

O novo decreto não contempla mudanças para os bares e restaurantes, que continuam com as mesmas restrições, devendo atender por tele-entrega ou presencial, sem a possibilidade de consumir no local. Quanto às academias, estas devem permanecer fechadas até novas orientações, assim como espaços públicos. Todo e qualquer evento, ou reunião com mais de 30 pessoas está cancelado.

Esse novo documento está de acordo com as orientações do Estado do Rio Grande do Sul que permite a flexibilização da abertura do comércio, observando as orientações do artigo V do decreto municipal que versa que: “Os estabelecimentos comerciais e industriais devem adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, bem como implementem medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID 19), disponibilizando material de higiene e orientando seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade da adoção de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos, da utilização de produtos assépticos durante o trabalho, como álcool em gel setenta por cento, e da observância da etiqueta respiratória; e da manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho.

Segundo o prefeito Mauricio Soligo, “a luta para prevenir e evitar a propagação do coronavírus segue firme, mas diante da crise, da inexistência de caso confirmado no Município e necessidades do comércio local estamos com novas medidas para facilitar o funcionamento, que deve ocorrer cumprindo todas medidas de segurança exigidas, como: o uso do álcool em gel, controle de público e o distanciamento entre as pessoas”.

Na sexta-feira, 27, o Governo Municipal já havia publicado o Decreto Nº 3.474, que autorizou o funcionamento de obras de construção civil, bem como os estabelecimentos que comercializam materiais para o setor, já a partir do dia 28 de março, mas, também, sendo respeitadas todas as recomendações e medidas preventivas ao coronavírus da Secretaria Estadual de Saúde, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde e amplamente divulgadas.

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