Na noite desta sexta-feira, 19, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do juiz Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública Foro Central de POA, suspendeu provisoriamente o retorno da cogestão dos municípios no Sistema de Distanciamento Controlado do Estado do RS.
A decisão também veda qualquer flexibilização nas atuais medidas restritivas vigentes, enquanto estiver em vigor a Bandeira Preta, até que seja apreciada a liminar, que será feita após as informações preliminares do Estado, conforme solicitado na decisão. A suspensão atende pedido de vários sindicatos do Estado e centrais sindicais.
O Município de Getúlio Vargas está acompanhando o desenvolvimento dos acontecimentos até a decisão final, juntamente com o grupo de prefeitos da AMAU e da Famurs, assim como está aguardando a decisão da ação da Procuradoria Geral do Estado para retorno da cogestão.