Por meio do Decreto Nº 3.591 de 6 de março de 2021 o Município de Getúlio Vargas recepciona e adota o Decreto Estadual nº 55.782, de 5 de março de 2021, que determina, diante do agravamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), em caráter extraordinário e temporário, a aplicação, com caráter cogente, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, de medidas sanitárias segmentadas referentes à Bandeira Final Preta, bem como a suspensão da possibilidade, de que tratam os §§ 2º e 5º do art. 21 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, de os Municípios estabelecerem medidas sanitárias segmentadas substitutivas às definidas pelo Estado.
O Município acata integralmente o Protocolo de Bandeira Final Preta constante do Anexo Único do Decreto Estadual citado no caput deste artigo, no período compreendido entre a 0hs do dia 27 de fevereiro de 2021 até as 24hs do dia 21 de março de 2021. E também acata, em caráter extraordinário, no período compreendido entre as 22h do dia 20 de fevereiro de 2021 até as 5h do dia 31 de março de 2021, as medidas sanitárias estabelecidas pelo Decreto Estadual.
3591 2020_Decreto_ Municipal Bandeira_Preta
Decreto Estadual nº nº 53.777/17: doe-2021-03-05-2a-ed
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