Governo Municipal acolhe decreto estadual que institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado

Governo Municipal acolhe decreto estadual que institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado

Governo Municipal acolhe decreto estadual que institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado

E torna obrigatório o uso de máscara de proteção facial

 

O Governo Municipal de Getúlio Vargas editou, nesta quinta-feira, 14, o Decreto Nº 3.492, acolhendo o Decreto Estadual 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo Covid-19 no Rio Grande do Sul e que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual; e o Decreto Estadual nº 55.241, de 10 de maio de 2020, que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o seu art. 19 do Decreto Estadual nº 55.240/2020. Ficaram revogados os Decretos Municipais nº 3.478/2020, nº 3.480/2020 e nº 3.482/2020.

Conforme Decreto Municipal Nº 3.492, de 14 de maio de 2020, fica reiterado o estado de calamidade pública no Município de Getúlio Vargas, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (Covid–19).

O documento reitera que as medidas emergenciais determinadas pelo Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do sistema de Distanciamento Social Controlado de que trata o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que o instituiu, bem como o Decreto Estadual nº 55.241, de 10 de maio de 2020, e as Portarias que o regulamentam e que determinam a aplicação das medidas sanitárias segmentadas, são aplicáveis em todo território do Município de Getúlio Vargas/RS, sem prejuízo das medidas sanitárias de interesse exclusivamente local que vierem a ser determinadas por norma própria.

DISTANCIAMENTO SOCIAL CONTROLADO

O Rio Grande do Sul foi dividido em 20 regiões, que são analisadas considerando a velocidade de propagação da Covid-19 e a capacidade de atendimento do sistema de saúde. No total, 11 indicadores (como número de novos casos, óbitos e leitos de UTI disponíveis, dentre outros) determinam a classificação das bandeiras da região. Conforme o grau de risco em saúde, cada região recebe uma bandeira nas cores amarela, laranja, vermelha ou preta. O monitoramento é semanal, e a divulgação das bandeiras ocorre aos sábados, com validade a partir da segunda-feira seguinte. Os protocolos obrigatórios devem ser respeitados em todas as bandeiras. Além disso, cada setor econômico tem critérios específicos que variam de acordo com a bandeira. Getúlio Vargas recebeu bandeira laranja para o período de 11 a 17 de maio.

USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA

Fica determinado o uso obrigatório de máscara de proteção facial sempre que estiver em recinto coletivo, compreendido como local destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas, fechado ou aberto, privado ou público, bem como suas áreas de circulação, nas vias públicas e nos meios de transporte.

A fiscalização de que trata este Decreto será exercida pelo setor da Vigilância Sanitária. No caso da existência de indícios da prática de crimes por parte da pessoa física ou jurídica, o fato deverá ser comunicado à autoridade policial ou do Ministério Público, para a adoção das medidas cabíveis. As sanções administrativas aplicáveis pelo descumprimento das medidas determinadas no Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, no Decreto Estadual nº 55.241, de 10 de maio de 2020, em portarias da Secretaria Estadual de Saúde são aquelas previstas na Lei Municipal nº 3.923/2008.

FISCALIZAÇÃO

A Administração Pública Municipal fiscalizará a observância das medidas emergenciais de contenção e enfrentamento à epidemia de Coronavírus (Covid-19), com as seguintes finalidades: contribuir para a segurança sanitária coletiva, por meio do controle dos serviços e das atividades essenciais e não essenciais;  cooperar com o Estado do Rio Grande do Sul e com a União, no que tange às ações de prevenção, contenção do contágio e enfrentamento à epidemia causada por Coronavírus (Covid–19); fortalecer a estruturação e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, por meio de serviços públicos ou prestadores privados que atuem de forma complementar, para resposta rápida e eficaz à epidemia causada por Coronavírus; acompanhar a evolução científica e tecnológica, para prevenção, contenção e enfrentamento da epidemia causada por Coronavírus (Covid–19);  garantir o abastecimento de insumos essenciais à subsistência humana, no território municipal, durante o período de calamidade pública;   garantir mínimos essenciais à manutenção da vida digna aos moradores do Município que, por consequência da calamidade pública decorrente da epidemia de Coronavírus (Covid–19), estiverem em situação de vulnerabilidade social; controlar, sob os aspectos sanitários, as atividades públicas e privadas, bem como a circulação, em todo território do Município.

Assessoria de Imprensa

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