Inicia processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Getúlio Vargas

Inicia processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Getúlio Vargas

Inicia processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Getúlio Vargas

Inscrições iniciam no dia 17 de abril e seguem até dia 31 de maio

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) informa que foi editada a Resolução 001/2023, que regulamenta o processo de escolha dos conselheiros tutelares e o edital nº 001/2023 da abertura das inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar. As inscrições iniciam dia 17 de abril e seguem até o dia 31 de maio de 2023.

A eleição será realizada no dia 01 de outubro de 2023, no período compreendido entre 8h e 17h, horário de Brasília-DF. Os locais de votação serão divulgados por meio de Edital próprio, com a antecedência de 60 dias da data da eleição. Considerar-se-ão eleitos os cinco candidatos que obtiverem maior votação nas eleições, mais cinco suplentes.

A carga horária do conselheiro tutelar é de 40 horas semanais. Além desta jornada, deverá exercer suas atividades nos horários de plantão nos dias de semana, à noite, e nos sábados, domingos e feriados, durante as vinte e quatro horas do dia, conforme escala de horários de atendimento. Os Conselheiros Tutelares titulares receberão, a título de remuneração mensal, o valor de R$ 1.433,87, sendo reajustados a cada 12 meses pelo INPC-IBGE.

REQUISITOS

São requisitos para candidatar-se à função de Conselheiro Tutelar:

I – reconhecida idoneidade moral;

II – idade superior a 21 anos;

III – residir no Município;

IV – ser eleitor;

V – possuir reconhecida e comprovada experiência no trato com crianças e

adolescentes; e

VI – escolaridade mínima em nível médio.

ATRIBUIÇÕES

Estão entre as atribuições do Conselheiro Tutelar: atender às crianças e adolescentes sempre que seus direitos forem ameaçados ou violados; atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas em Lei; promover a execução de suas decisões, podendo, para tanto: requisitar serviços públicos no âmbito do Município, nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; representar junto à autoridade judicial nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

Ainda encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente; encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária quanto a: encaminhamento de pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade; orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; acolhimento institucional; colocação em família substituta.

Edital completo pode ser acessado no site da Prefeitura: www.pmgv.rs.gov.br

 

Assessoria de Imprensa

Close
Close

Please enter your username or email address. You will receive a link to create a new password via email.

Close

Close