Inscrições iniciam no dia 17 de abril e seguem até dia 31 de maio
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) informa que foi editada a Resolução 001/2023, que regulamenta o processo de escolha dos conselheiros tutelares e o edital nº 001/2023 da abertura das inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar. As inscrições iniciam dia 17 de abril e seguem até o dia 31 de maio de 2023.
A eleição será realizada no dia 01 de outubro de 2023, no período compreendido entre 8h e 17h, horário de Brasília-DF. Os locais de votação serão divulgados por meio de Edital próprio, com a antecedência de 60 dias da data da eleição. Considerar-se-ão eleitos os cinco candidatos que obtiverem maior votação nas eleições, mais cinco suplentes.
A carga horária do conselheiro tutelar é de 40 horas semanais. Além desta jornada, deverá exercer suas atividades nos horários de plantão nos dias de semana, à noite, e nos sábados, domingos e feriados, durante as vinte e quatro horas do dia, conforme escala de horários de atendimento. Os Conselheiros Tutelares titulares receberão, a título de remuneração mensal, o valor de R$ 1.433,87, sendo reajustados a cada 12 meses pelo INPC-IBGE.
REQUISITOS
São requisitos para candidatar-se à função de Conselheiro Tutelar:
I – reconhecida idoneidade moral;
II – idade superior a 21 anos;
III – residir no Município;
IV – ser eleitor;
V – possuir reconhecida e comprovada experiência no trato com crianças e
adolescentes; e
VI – escolaridade mínima em nível médio.
ATRIBUIÇÕES
Estão entre as atribuições do Conselheiro Tutelar: atender às crianças e adolescentes sempre que seus direitos forem ameaçados ou violados; atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas em Lei; promover a execução de suas decisões, podendo, para tanto: requisitar serviços públicos no âmbito do Município, nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; representar junto à autoridade judicial nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
Ainda encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente; encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária quanto a: encaminhamento de pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade; orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; acolhimento institucional; colocação em família substituta.
Edital completo pode ser acessado no site da Prefeitura: www.pmgv.rs.gov.br