A Prefeitura de Getúlio Vargas editou, nesta sexta-feira, 16, um novo Decreto com medidas sanitárias restritivas mais flexíveis para prevenção e combate à Covid-19. O Decreto Nº 3.638 de 16 de julho de 2021 altera o Decreto Municipal n.º 3.626/2021 que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município e dá outras providências. O documento leva em conta os protocolos regionais definidos pelo Comitê Regional de Atenção ao Coronavírus da Associação de Municípios do Alto Uruguai (AMAU), e Região R16, que inclui também Rio dos Índios e Nonoai.
O novo decreto se refere às atividades de restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias, food truck e similares, e para atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares, e também para festividades particulares, encontros de famílias, rodeios, encontro esportivos e similares e funcionamento de praças e espaços públicos.
CONFIRA COMO FICOU
Restaures, Bares, Lanchonetes, Sorveterias, Food Truck e similares:
- Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de até 40% das mesas ou similares;(nova redação)
- Apenas clientes sentados e em grupos de até cinco (5) pessoas;
- Vedada a realização de 'eventos' tipo happy hour;
- Operação de sistema de buffet, com lavagem prévia das mãos, utilização de luva descartável, e utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionários e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada;
- Restrição de horários: entrada até as 23h (fechamento das portas e vedação de ingresso de novos clientes), e encerramento obrigatório das atividades até as 02h00min; (nova redação)
- Expressamente proibida a colocação de mesas nos ambientes externos públicos;
- Fica proibida a instalação de mesas nos espaços públicos dos Food Truck (trailers), permitido somente serviço de pague e leve;
- Permitida música ao vivo, respeitados os limites de volume e horários para a manutenção do sossego; (nova redação)
- Expressamente proibido o funcionamento de pistas de dança (nova redação);
- Presença de uma pessoa responsável pela observância dos protocolos; (nova redação)
- Estabelecimentos com predominância da venda de bebidas para consumo no balcão (bares, bodegas e similares) poderão funcionar apenas das 12h até as 19h;
- Vedado o consumo de bebida alcoólica em pé, nos balcões, entradas e calçadas dos estabelecimentos.
Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento , piscinas, quadras e similares:
- Limitado horário de funcionamento até as 23h; (Nova redação)
- Obrigatório intervalo de 30 minutos entre jogos individuais ou coletivos; (Nova Redação)
- Proibida a venda de bebidas e a alimentação e realização de encontros festivos nos espaços esportivos.
- Os Bares dos espaços esportivos devem permanecer fechados.
Festividades particulares, Encontros de Famílias, Rodeios, Encontros esportivos e similares:
- Eventos autorizados mediante avaliação e aprovação de protocolos sanitários pelo COE Municipal; (Nova Redação)
- Aprovação pelo Município tendo em vista a relevância do evento para cidade; (Nova Redação)
Praças e Espaços Públicos:
- Expressamente proibida a aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados, de acordo com os Protocolos Gerais Obrigatórios; (Nova redação)
- Fica resguardado o direito de deslocamento das pessoas (ir e vir).