COMDICA

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COMDICA- CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

Inicia processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Getúlio Vargas

COMDICA - Extrato_Edital_13_2023_COMDICA_11_10_2023

COMDICA - Edital_13_Publicacao_do_Resultado_definitivo_do_pleito

COMDICA-Edital_12_Resultado_Preliminar_de_Votacao_02_10_23

COMDICA-Edital_11_2023

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Edital_08_COMDICA-Divulgacao_dos_Mesarios

Edital_07_atribui_numero_aos_candidatos

Edital_06_Homologacao_das_candidaturas_09_08_2023

Extrato_Edital_006_2023_COMDICA_09_08_2023

Oficio_46_Prefeito

Edital_05_Divulga_Lista_Mesarios_Processo_Escolha_Conselho_Tutelar

Extrato_Edital_003_2023_COMDICA_05_07_2023

Edital 03 Homologação das inscrições 05-07-2023

Extrato Edital 002-2023 COMDICA 05-06-2023

Edital 02 COMDICA Homologação das inscrições 05-06-2023

Extrato Edital 001-2023

Ficha de Inscrição e Anexos em formato editável 

Edital 001-2023 Abertura Inscrições Processo Escolha Conselho Tutelar

Resolução 001 COMDICA Eleições 2023

LEGISLAÇÃO REFERENTE AO COMDICA

 

 

CONTRIBUINTE FÍSICO OU JURÍDICO DO IR – IMPOSTO DE RENDA

COLABORE COM O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

 

O COMDICA faz um apelo aos empresários e contribuintes físicos para que colaborem financeiramente, fazendo uma doação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Getúlio Vargas, depositando o valor a ser doado na conta do FUMCA de Getúlio Vargas

 

CNPJ do Fundo: 18.091638/0001-40

Banco do Brasil –Agência:0444 – 8  

Conta Corrente:23640-3

 

Procedimentos para contribuir – Programa de Benefícios fiscais – DBF – IRFB

Preencher o depósito com o nome e o n° do CPF/CNPJ do doador;

Encaminhar o recibo a Prefeitura Municipal, para que a mesma possa providenciar o recibo de contribuição junto ao Conselho de Direito da Criança e do Adolescente (COMDICA); e-mail: comdicagetulio@yahoo.com.br (a/c Aislan) ou fazenda@pmgv.rs.gov.br (a/c Sérgio Lima).

Guardar o recibo da doação emitido pelo COMDICA;

Destine parte do seu IR para o Fundo Municipal para a criança e adolescente de Getúlio Vargas – Entidades Cadastradas.

 

Procedimento para Abater  do  Imposto

O prazo para doação é o último dia útil de dezembro para deduzir o valor no Imposto de Renda do ano seguinte;

É preciso optar pelo formulário completo do Imposto de Renda

O Modelo Simplificado não oferece a possibilidade de dedução.

No final da declaração de renda, no campo destinado às deduções, o contribuinte deve acrescentar o valor doado ao Fundo

 

O contribuinte físico pode doar e deduzir até 6% do imposto devido, depósitos até 28/12/2023 ou 3% no momento da Declaração do IR – até 31 de maio de 2023. Para pessoa jurídica a dedução é limitada em 1% do imposto devido para declarações pelo lucro real.

 

Vale lembrar que 100% da doação dedutível será devolvida corrigida pela SELIC a partir do mês de junho do ano seguinte da doação. A variação da SELIC é superior à variação dos rendimentos da poupança.

 

A dedução dos valores destinados ao FUMCA não prejudica outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.

O Conselho de Direitos entregará à Receita federal a relação das doações que forem registradas na sua conta.

Legislação do Imposto de Renda:

Decreto nº  9.850 de 22 de novembro de 2018, em seus artigos 98 a 101 .

Qualquer dúvida ou esclarecimento entrar em contato pelos telefones 3341-1292 com Aislan, 3341-1600 Ramal 223 com Lima, ou 3341-1600 Ramal 203 com Gedovar.

Esta contribuição não lhe custa nada – invista no futuro das nossas crianças e adolescentes de Getúlio Vargas; para que possamos realizar um trabalho onde a construção da cidadania seja possível a todos.

 

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